DESCONHECIMENTO MARCA DEBATE SOBRE ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS


        A votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 90, de 2007, da senadora Kátia Abreu, ontem, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, deu uma clara idéia da falta de informação geral sobre o que vem a ser um Organismo Geneticamente Modificado (OMG) ou transgênico. O projeto se destina a reparar a exorbitância do Poder Executivo na regulamentação do sistema de rotulagem de transgênicos, ao extrapolar os limites estabelecidos pela Lei de Biossegurança e pelo Código de Defesa do Consumidor. O regulamento aplicado pelo Executivo prevê que todo alimento produzido a partir de animais alimentados com ração que continha ingredientes transgênicos deverá ser rotulado para informação aos consumidores.
        Dessa forma, cada presunto no mercado ou cardápio de pizzaria teria que exibir um rótulo informando que o porco que deu origem a ele foi alimentado com ração que continha milho transgênico. “Trata-se, evidentemente, de exorbitância da Lei de Biossegurança, visto que um porco que comeu ração feita com milho transgênico não se transformou num Organismo Geneticamente Modificado ou num derivado de OGM”, justifica o projeto. Ainda assim, há gente muito bem informada que acredita – ou diz acreditar – que o porco ou a galinha criados com esses alimentos se tornam derivados de transgênicos também. E que nós, humanos, também poderemos virar transgênicos. “O animal que come transgênico vira derivado de transgênico”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), durante os debates.
        Outro ponto abordado no mesmo PDS diz respeito à definição, pelo Ministério da Justiça, do símbolo a ser adotado na rotulagem de produtos contendo OGMs e seus derivados: um triângulo equilátero com bordas pretas, fundo amarelo e uma letra T no centro. Exatamente a configuração das cores utilizadas nas placas que indicam advertência na sinalização de trânsito. Isso induz o consumidor ao sinal de alerta, de perigo, em relação ao consumo de um produto que teve sua segurança alimentar aprovada pelo Governo Federal.
        Dessa forma, o Poder Executivo mostra que trata de forma desigual o fornecedor que disponibiliza para o mercado produtos considerados igualmente seguros para consumo. Conforme avalia o projeto, não é justo o Governo classificar um alimento de seguro e, depois, exigir que, além das informações a respeito das características do produto, nele seja afixado um símbolo que remete ao sinal de alerta, perigo (a transgenia). Na discussão travada na CMA. ficou evidente que a Lei de Biossegurança, mesmo após seis anos de sua aprovação, ainda é desconhecida por alguns parlamentares, bem como os conceitos básicos da engenharia genética.

FONTE: Assessoria de Comunicação CNA/Agrolink
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