A Câmara analisa o Projeto de Lei
3215/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que institui o Fundo Nacional de
Educação Ambiental para apoiar a implementação de planos, programas e projetos
na área de educação ambiental por estados, municípios, organizações da
sociedade civil e entidades privadas. A condição é que os programas não tenham
fins lucrativos.
Conforme a proposta, as ações a
serem contempladas pelo fundo incluirão coleta seletiva de materiais
descartáveis para reciclagem, estímulo a novos negócios na área de reciclagem,
gerenciamento integrado de resíduos sólidos, consumo sustentável e projetos de
recuperação ambiental, entre outras.
O fundo será formado por no mínimo 2%
das dotações do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e 20% dos recursos
arrecadados com multas ambientais. A proposta prevê a participação da sociedade
nas iniciativas, com envolvimento de meios de comunicação, estabelecimentos de
ensino, organizações não governamentais e empresas públicas e privadas.
Consciência ambiental - "A
educação e a informação têm importância fundamental na promoção do
desenvolvimento sustentável e na proteção dos bens ambientais. Por meio da
implementação de programas voltados para o desenvolvimento da consciência
ambiental, torna-se possível a modificação de comportamentos da
sociedade", afirma Márcio Macêdo.
Em relação ao FNMA, o deputado lembra
que um dos seus objetivos é o desenvolvimento de projetos que visem ao uso
racional e sustentável de recursos naturais. "A lei considera prioritárias
as aplicações dos recursos em projetos voltados para a educação ambiental. O
FNMA pode, assim, ser usado como um instrumento potencializador de projetos de
educação ambiental destinados à formação para práticas ambientalmente
corretas", disse. O projeto altera a Lei da Política Nacional de Educação
Ambiental (9.795/99).
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
FONTE: Agência Câmara/Jornal da Ciência – Edição 4489