A presidente
Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32
modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O
governo decidiu editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos
que sofreram intervenção da presidente. Os vetos e a MP foram publicados no
Diário Oficial da União de hoje (28).
Os vetos foram
apresentados na última sexta-feira (25), em coletiva para a imprensa comandada
pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes
Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da
União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto. "Foram 12 vetos e 32
modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a
dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o
advogado-geral da União.
Em
sua avaliação, Adams afirma que o governo não terá dificuldade para aprovar no
Congresso Nacional a medida provisória (MP) que será editada para alterar e
completar o Código Florestal Brasileiro. Apesar das derrotas sofridas pelo
governo na Câmara dos Deputados, que aprovou um texto que não tinha o apoio do
Palácio do Planalto, Adams disse que os vetos e as modificações anunciadas têm
todas as condições de serem mantidos integralmente pelo Congresso Nacional.
Segundo
ele, as mudanças refletem o debate travado no Congresso Nacional e na sociedade
civil. "Vamos levar e discutir com os parlamentares os elementos que
levaram à adoção dessa medida provisória e desses vetos. Essa discussão nos
traz muita confiança de que será atendido o pequeno produtor e mantido o
equilíbrio ambiental. Esse projeto tem todas as condições de ser mantido
integralmente no Congresso Nacional", disse Adams.
Os
vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que
tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas - Senado e Câmara - em
votação secreta.
Avaliações - Na ocasião, o ministro da
Agricultura, Mendes Ribeiro Filho comentou que o novo texto não é dos
ambientalistas nem dos ruralistas. "Esse é o Código daqueles que têm bom
senso." Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com o
novo texto o governo está garantindo a inclusão social e produtiva de milhares
de produtores rurais. Segundo ele, no processo de regularização, não haverá
"anistia para ninguém, todos terão de contribuir para a recomposição de
áreas de preservação permanente (APPs) que foram utilizadas ao longo dos
anos". Ele observou que a recomposição será proporcional ao tamanho da
propriedade e quem tem mais área de terra vai recompor mais.
O
pesquisador Ricardo Rodrigues, da Esalq-USP, pondera que ao menos a proposta da
presidência estabeleceu que todo mundo tem de recuperar ao menos alguma coisa.
"Como os grandes proprietários terão de recuperar mais, temos 76% da área
agrícola recuperando no mínimo de 20
a 30
metros de margem e não só 15 metros como estava
antes", diz.
Ele
lembra que 80% da irregularidade nas APPs no Brasil é de responsabilidade da
pecuária - que, em média, é de baixa produtividade. E que são justamente esses
os proprietários que detêm as maiores propriedades no Brasil. "As versões
anteriores do Código consolidavam esse uso improdutivo. Agora isso deixa de
ocorrer quando eles terão de recuperar os 30
metros. Dá um pouco mais tranqüilidade em relação ao texto da
Câmara."
Insegurança jurídica - Izabella
Teixeira explicou que a decisão do governo respeita o Congresso Nacional e a
democracia, mas era preciso evitar a insegurança jurídica provocada pelo texto
da Câmara, a inconstitucionalidade de alguns artigos, a possibilidade de
anistia a desmatadores e a agressão a áreas protegidas. A ministra também disse
que os órgãos de fiscalização vão acompanhar por imagens de satélites a
situação ambiental e, anualmente, disponibilizará essas imagens para a
sociedade. Por meio do Exército, o governo deve resgatar imagens desde a década
de 1930, para acompanhar o ritmo do desmatamento no País.
Em
relação à possibilidade de conversão de multas por desmatamento por
compromissos de recuperação das áreas desmatadas, prevista na nova legislação,
a ministra disse que este não será um processo automático. "O produtor tem
que se inscrever no CAR [Cadastro Ambiental Rural], assinar um termo de
compromisso, estabelecer seu programa de recuperação ambiental. Aí, [o governo]
suspende a multa, não converte. Tem um efeito suspensivo e o programa de
recuperação ambiental dele vai ser acompanhado. Uma vez recuperada a área, o
órgão ambiental vai atestar a conversão da multa", explicou Izabella.
APPs - Uma das principais intervenções
feitas pela presidente Dilma Rousseff foi a ampliação da faixa que deverá ser
reflorestada nas margens de rios em áreas de preservação permanente (APPs). Os
produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas
margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios
que cortam os imóveis rurais.
As
novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos
Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs
ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma
obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.
"Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio,
o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores
social e ambiental", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
ao explicar a alteração.
Para
imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares , acordo
com a região do País), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir
da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'água. Se houver outras
APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total
do imóvel.
Nas
propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter
8 metros ,
qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos
fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros . No caso de
imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa
será 20 metros
nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens
de rios mais largos.
Os
grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais,
serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de
pequenos cursos d'água (com 10
metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens
de rios maiores, com mais de 10
metros de largura.
A
criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior
preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo
o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados
serão os agricultores familiares. "Quem tem menos área de terra vai
recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui
estabelecendo um princípio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem
alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente".
FONTE: Jornal da Ciência - com Agências de Notícias