O Diário
Oficial da União (DOU) divulgou dia 31, a Portaria nº 701 do Ministério da
Agricultura, com os preços mínimos para as culturas de verão e de produtos da
sociobiodiversidade da safra 2012/2013, e de produtos das regiões Norte e
Nordeste da safra 2013. Os valores foram definidos pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN).
Todos os
preços passam valer de acordo com cada produto. A cotação para o arroz começa a
vigorar janeiro, enquanto que para o milho e a soja o prazo é fevereiro do
próximo ano.
Os preços
mínimos fazem parte da política do governo de aquisição dos produtos excedentes
do mercado, corrigindo distorções de preços ao produtor. O objetivo é permitir
o sustento da renda no campo, garantindo uma remuneração mínima pela colheita.
Para acessar na íntegra a portaria publicada pelo Ministério da Agricultura CLIQUE AQUI.
FONTE: Rural BR Agricultura