Ciro Antonio Rosolem
Professor Titular,
Faculdade
de Ciências
Agronômicas,
UNESP, Botucatu, membro
do CCAS
Parece ponto
pacífico que: se a sociedade como um todo se beneficia da conservação do
ambiente ou dos serviços ambientais, é a sociedade quem deve pagar pelo
serviço, não o agricultor. Esse ponto ainda está obscuro em toda discussão do
Código Florestal brasileiro, uma vez que o ônus parece que recairá nos
produtores rurais. Por exemplo: quem pagará pela recomposição da reserva
florestal e matas ciliares que foram legalmente cortadas? Isto não está certo.
Olhemos para
um exemplo ocorrido recentemente na Holanda. A atividade agrícola estava
reduzindo o número de ninhos de pássaros numa determinada área. Ao invés de
gritos pela imprensa, denúncias pela TV ou gritos de “veta Dilma”, os técnicos
do governo, universidades e ONGs se reuniram com os agricultores para achar uma
solução. A solução acordada resultou em perda de produção e, portanto, de
renda. Foi estabelecido um consórcio, com a participação de todos interessados.
Os agricultores se engajaram na resolução do problema, reduzindo a atividade.
Em contrapartida, recebem um valor em euros como compensação pela perda de
produtividade resultante da preservação. Evidentemente isso precisa ser
fiscalizado, ou seja, as regras estão sendo cumpridas? A estratégia tem
resultados positivos? Mas, quem fica encarregado do controle? O próprio
consórcio, através de técnicos contratados, além de voluntários e os próprios
agricultores. E agora o principal: quem paga por tudo isso? Quem se beneficia é
a sociedade como um todo, assim o governo assume a conta. Alguém pode imaginar
como isso seria resolvido se acontecesse no Brasil?
Apesar do
número de interessados no assunto ambiente, o Brasil ainda engatinha quando se
trata de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Ou seja, vamos preservar, sou
amigo do ambiente, desde que outro pague a conta. Há algumas iniciativas
estaduais e apenas uma em nível federal. Mas o PSA em si fica fora, com exceção
do Estado de São Paulo, onde o pagamento por serviços ambientais é um dos
instrumentos de ação da Política Estadual de Mudanças Climáticas, de 2009. No
conjunto de ações previstas aparece o Projeto Mina d’Água, lançado em 2011, que
prevê uma compensação no caso de preservação de nascentes consideradas
importantes para o abastecimento público. Note que não se fala em agricultura
ou produção de alimentos. Assim, isso ainda está muito, muito longe de
compensação por renda cessante, o que vai ocorrer daqui por diante. Qual o
valor previsto? De R$ 75,00
a R$ 300,00 que cada agricultor poderia receber por mina
por ano. Agora, um pouco de aritmética. Se para cada mina for necessário
preservar perto de 1 ha ,
o valor pode ser menor que o arrendamento de 1 ha de pasto degradado. Minha
gente, quanto vale o ambiente, menos que um pasto degradado?
É necessário
mais seriedade no trato de assuntos importantes. Necessário é preservar o
ambiente, necessário é preservar o agricultor. Para isso há necessidade de se
regulamentar o PSA em todas as regiões brasileiras, estabelecendo-se valores razoáveis,
que remunerem minimamente mais esse serviço a ser prestado pela agricultura.
FONTE: Grupo Cultivar