Nos últimos
anos, com o aperto ao cerco a quem estava em desacordo com a lei, houve dois
movimentos entre os proprietários. Alguns procuraram apoio e resolveram se
adequar às regras, outros preferiram pressionar o governo e o Congresso e
esperar por mudanças no Código Florestal, o que acabou acontecendo.
Paulo Fenato,
pequeno agricultor em Apucarana, no Paraná, é o retrato de uma minoria de
produtores que, apesar das dificuldades, conseguiu cumprir a antiga legislação
florestal.
– Meu lote é
de 16 alqueires e foi deixado 20% para matas, 30 metros na beira de rio
e, para as minas [nascentes], 50
metros . Eu tive que abandonar 4 mil pés de café. Os
pequenos sempre perdem, né? Mas quando chega nos grandes [produtores], ninguém
faz nada – desabafada o agricultor.
Se, por um
lado, as novas regras facilitam a vida de quem precisa se regularizar; por
outro, mantêm praticamente iguais as exigências para quem já cumpria a lei.
Quer dizer, as propriedades regularizadas não vão poder desmatar para cumprir
índices mais flexíveis. A flexibilidade é apenas para os imóveis com produção
consolidada até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de
Reserva Legal.
Para quem está
regular, independentemente do tamanho do imóvel, a Reserva Legal continua
variando entre 20% e 80%, conforme a região. Às margens de rios, as matas
seguem protegidas em um raio entre 30 metros e 500 metros e, na beira
de nascentes, num raio de 50
metros .
Para quem
precisa se regularizar, dependendo do tamanho do imóvel, a reserva legal pode
ser menor e as áreas de preservação permanente às margens de cursos d'água
podem variar entre 5 e 100
metros . No caso de nascentes, a recomposição chega a um
máximo de 15 metros
de mata, também dependendo do tamanho do imóvel.
Injustiça
Na avaliação
do advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, o novo Código Florestal
(Lei 12.651/12) é injusto com quem cumpria a lei anterior.
– Esse é o
aspecto mais pernicioso dessa nova lei. Está premiando aqueles que não queriam
cumprir a lei anterior e apostaram contra ela – defende.
O ministro do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, entretanto, faz avaliação diferente.
– Se o
produtor tem uma APP em beira de rio que seguia os critérios da lei anterior,
vai ter que continuar seguindo porque ele não tem área rural consolidada. Em
compensação, ele pode ter eventualmente um excesso de área com mata nativa que
lhe permitirá ingressar num futuro mercado de Cotas de Reserva Ambiental –
afirma.
Cota ambiental
A Cota de
Reserva Ambiental (CRA) citada pelo ministro é um dos mecanismos previstos no
novo Código Florestal para incentivar índices de preservação superiores aos
exigidos pela lei. A cota corresponde, por exemplo, às áreas de Reserva Legal
preservadas em percentuais superiores aos previstos em lei ou às regiões
protegidas na forma de reservas particulares do patrimônio natural. No caso de
pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, a cota relativa à Reserva
Legal poderá ser emitida mesmo que a área não exceda ao mínimo legalmente
previsto.
Cada CRA
equivale a um hectare de vegetação nativa nessas condições. Para ter direito à
cota, o proprietário deverá se inscrever no Cadastro Ambiental Rural,
atualmente em fase de estruturação pelo poder público. A cota será emitida
mediante comprovação do órgão ambiental ou de entidade credenciada.
Uma vez
emitida a CRA, o dono do imóvel poderá negociar a sua transferência, gratuita
ou após pagamento. A cota pode ser adquirida, por exemplo, por um proprietário
de imóvel localizado no mesmo bioma que queira compensar a reserva legal em
outra área que não sua.
Apesar de
elogiado, o mercado de cotas ainda tem futuro incerto, segundo o ex-ministro da
Agricultura e hoje deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).
– Essa questão
de pagamento por serviços ambientais ou incentivos ainda é uma questão colocada
com fragilidade. Não acredito que isso venha a vigorar tão cedo – avalia.
Restrições
econômicas também são um incentivo à manutenção de vegetação nativa nas propriedades
rurais. Mesmo com a mudança na legislação florestal, governo federal,
indústrias e exportadores de cereais assinaram recentemente, por exemplo, a
prorrogação da chamada moratória da soja. Em vigor desde 2006, o compromisso é
um pacto pela não aquisição de grãos produzidos em áreas amazônicas degradadas
de maneira ilegal.
FONTE: Agência Câmara