O debate de
mudanças na legislação florestal brasileira ganhou força no Congresso nos
últimos quatro anos, após o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
editar um decreto prevendo multa para quem não cumprisse os índices de Reserva
Legal na propriedade. A possibilidade mais concreta de punição, aliada a
restrições a crédito, fiscalização por satélite e pressão do Ministério
Público, acendeu o sinal de alerta no campo.
O antigo
Código Florestal sancionado em 1965 e depois alterado pontualmente, passou a
ser mais fortemente criticado pelos produtores. Durante os debates no
Congresso, a aplicação das multas pelo descumprimento da Reserva Legal foi
adiada seguidas vezes. Até que, com a aprovação de um novo código em maio (Lei
12.651/12) e algumas alterações em outubro (Lei 12.727/12), produtores e
governo chegaram a um consenso sobre como a regularização poderia ser
flexibilizada conforme o tamanho da propriedade e o período de ocorrência do
desmatamento.
A
Reserva Legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade,
dependendo da região do país. Mas, pela nova lei, o proprietário pode incluir
no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de preservação, como as matas
às margens de rios, por exemplo. Isso era bastante restrito antes.
Proteção menor?
Na prática, as
áreas protegidas vão diminuir, o que preocupa ambientalistas como o advogado
Raul do Valle, do Instituto Socioambiental. Ele lembra que as regras mais
flexíveis vão atingir, principalmente, as regiões do país mais carentes de
vegetação nativa e, por isso, mais sujeitas a problemas de água e fertilidade
do solo.
O advogado
alerta ainda para possíveis dificuldades de aplicação da lei, o que, na sua
avaliação, terá de ser resolvido nos decretos que virão para regulamentar o
novo Código.
– Essa lei
criou duas categorias de cidadãos: os que respeitaram a lei terão obrigação de
preservar mais do que os que não preservaram. A lei trouxe anistia maior para
os chamados pequenos agricultores, mas muitas fazendas no Brasil estão
divididas em mais uma matrícula. No cartório, é mais de uma fazenda – disse
Valle.
Para Raul do
Valle, se o decreto não proibir o cadastramento fracionado de imóveis, “essa
anistia que foi direcionada para os pequenos produtores tende a se espraiar
para médios e grandes."
Futuras mudanças
O ex-ministro
da Agricultura e deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) concorda que a prática
poderá levar a novas mudanças no código. A diferença, segundo ele, é que agora
a maioria dos produtores conta com uma norma possível de aplicação.
– [O novo
código] tranquiliza mais ou menos 90% dos nossos produtores. Mas ainda teremos,
com certeza, alguns problemas para o futuro à medida que o código for sendo
aplicado – disse.
Stephanes
ressalta que a legislação anterior não gerava problemas porque não era
aplicada.
– O Congresso
devia criar uma comissão especial para acompanhar a implantação e estudar
questões básicas, como custo de implantação – sugere o parlamentar.
O deputado
Bohn Gass (PT-RS), presidente da comissão especial sobre a medida provisória
que fez as últimas alterações no Código, defende que o debate da aplicação da
legislação passe também pela busca de técnicas agrícolas menos agressivas ao
meio ambiente.
– O debate que
precisamos fazer é de aprimoramento no sentido de termos mais tecnologia menos
agressiva ao meio ambiente. Que não tenha a necessidade de o Brasil ser o
campeão mundial de uso de veneno na lavoura. Como vamos preservar melhor a
água. Esse é o debate do futuro – defendeu.
Por enquanto,
o governo editou apenas um decreto para regulamentar pontos gerais do Cadastro
Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental. Entidades do
agronegócio e ONGs ambientalistas reivindicam participação ativa na definição
dos próximos critérios para regular o novo Código Florestal.
FONTE: Rural BR