ENTENDA COMO DEVE SER A COMPOSIÇÃO DA RESERVA LEGAL DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO FLORESTAL


O debate de mudanças na legislação florestal brasileira ganhou força no Congresso nos últimos quatro anos, após o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar um decreto prevendo multa para quem não cumprisse os índices de Reserva Legal na propriedade. A possibilidade mais concreta de punição, aliada a restrições a crédito, fiscalização por satélite e pressão do Ministério Público, acendeu o sinal de alerta no campo.
O antigo Código Florestal sancionado em 1965 e depois alterado pontualmente, passou a ser mais fortemente criticado pelos produtores. Durante os debates no Congresso, a aplicação das multas pelo descumprimento da Reserva Legal foi adiada seguidas vezes. Até que, com a aprovação de um novo código em maio (Lei 12.651/12) e algumas alterações em outubro (Lei 12.727/12), produtores e governo chegaram a um consenso sobre como a regularização poderia ser flexibilizada conforme o tamanho da propriedade e o período de ocorrência do desmatamento.
            A Reserva Legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do país. Mas, pela nova lei, o proprietário pode incluir no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de preservação, como as matas às margens de rios, por exemplo. Isso era bastante restrito antes.

Proteção menor?

Na prática, as áreas protegidas vão diminuir, o que preocupa ambientalistas como o advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental. Ele lembra que as regras mais flexíveis vão atingir, principalmente, as regiões do país mais carentes de vegetação nativa e, por isso, mais sujeitas a problemas de água e fertilidade do solo.
O advogado alerta ainda para possíveis dificuldades de aplicação da lei, o que, na sua avaliação, terá de ser resolvido nos decretos que virão para regulamentar o novo Código.
– Essa lei criou duas categorias de cidadãos: os que respeitaram a lei terão obrigação de preservar mais do que os que não preservaram. A lei trouxe anistia maior para os chamados pequenos agricultores, mas muitas fazendas no Brasil estão divididas em mais uma matrícula. No cartório, é mais de uma fazenda – disse Valle.
Para Raul do Valle, se o decreto não proibir o cadastramento fracionado de imóveis, “essa anistia que foi direcionada para os pequenos produtores tende a se espraiar para médios e grandes."

Futuras mudanças

O ex-ministro da Agricultura e deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) concorda que a prática poderá levar a novas mudanças no código. A diferença, segundo ele, é que agora a maioria dos produtores conta com uma norma possível de aplicação.
– [O novo código] tranquiliza mais ou menos 90% dos nossos produtores. Mas ainda teremos, com certeza, alguns problemas para o futuro à medida que o código for sendo aplicado – disse.
Stephanes ressalta que a legislação anterior não gerava problemas porque não era aplicada.
– O Congresso devia criar uma comissão especial para acompanhar a implantação e estudar questões básicas, como custo de implantação – sugere o parlamentar.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), presidente da comissão especial sobre a medida provisória que fez as últimas alterações no Código, defende que o debate da aplicação da legislação passe também pela busca de técnicas agrícolas menos agressivas ao meio ambiente.
– O debate que precisamos fazer é de aprimoramento no sentido de termos mais tecnologia menos agressiva ao meio ambiente. Que não tenha a necessidade de o Brasil ser o campeão mundial de uso de veneno na lavoura. Como vamos preservar melhor a água. Esse é o debate do futuro – defendeu.
Por enquanto, o governo editou apenas um decreto para regulamentar pontos gerais do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental. Entidades do agronegócio e ONGs ambientalistas reivindicam participação ativa na definição dos próximos critérios para regular o novo Código Florestal.

FONTE: Rural BR 
Matérias assinadas ou com indicacação de fontes são de responsabilidades dos autores, não expressando opiniões ou ideias do Brasil Agrícola.