Um dos
principais argumentos usados para aprovar um novo Código Florestal (Lei
12.651/12) no país foi a situação complicada da maioria dos agricultores
brasileiros, principalmente os pequenos. Pelos cálculos da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), quase quatro milhões de
imóveis rurais familiares estão com alguma problema ambiental, cerca de 90% do
total.
Como as
pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, representam 24% das
terras agrícolas no Brasil, a aposta do governo e da maioria dos parlamentares
é de que uma maior flexibilidade nas regras florestais voltadas a esses
produtores não resultará em prejuízos ambientais muito grandes. A estimativa é
que, mesmo com as mudanças, mais de 20 milhões de hectares de matas nativas
sejam recuperados.
Presidente da
comissão especial sobre a medida provisória que alterou recentemente pontos do
novo código, o deputado Bohn Gass (PT-RS) avalia que o próprio produtor sabe da
necessidade de um equilíbrio entre produção e preservação.
– Todos os
agricultores sabem que se não preservarem não terão água nem para sua produção.
Então, eles são os maiores interessados – defende.
Exceções
Com 84
artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos
agricultores. Pelas novas regras, todo agricultor deve se inscrever no Cadastro
Ambiental Rural, em fase de estruturação. Para os agricultores familiares, a
inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do
poder público.
O cadastro é o
primeiro passo para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, a serem
coordenados pelo governo federal e os estados. No cálculo de quanto cada
produtor deve em termos florestais, os pequenos serão os maiores beneficiados.
Enquanto
imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação
permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20
e cem metros, conforme o tamanho do curso d'água, os pequenos devem recompor as
matas ciliares em índices que vão de cinco a 15 metros , dependendo da
extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.
Outra vantagem
é que, para os pequenos proprietários com APPs convertidas em atividade
agrícola até julho de 2008, está garantida uma trava na porcentagem de
recuperação. Quer dizer, para imóveis com área de até dois módulos fiscais, a
recomposição das APPs não ultrapassará 10% da propriedade. Em imóveis com área
entre dois e quatro módulos fiscais, a recuperação não passará de 20%.
Reserva legal
Além dos
problemas com APPs, pequenos produtores também vinham enfrentando dificuldades
para cumprir os índices de Reserva Legal, que variam entre 20% e 80% da
propriedade, conforme a região.
Pelo novo
código, em propriedades de até quatro módulos fiscais, a área de reserva é
considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação
nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela
lei.
Segundo a
Contag, as regiões Sul, Sudeste e Nordeste concentram os principais passivos
ambientais entre as pequenas propriedades. O cálculo coincide com a estimativa
da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
FONTE: Agência Câmara