NOVO CÓDIGO FLORESTAL DEVE FACILITAR REGULARIZAÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR


Um dos principais argumentos usados para aprovar um novo Código Florestal (Lei 12.651/12) no país foi a situação complicada da maioria dos agricultores brasileiros, principalmente os pequenos. Pelos cálculos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), quase quatro milhões de imóveis rurais familiares estão com alguma problema ambiental, cerca de 90% do total.
Como as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, representam 24% das terras agrícolas no Brasil, a aposta do governo e da maioria dos parlamentares é de que uma maior flexibilidade nas regras florestais voltadas a esses produtores não resultará em prejuízos ambientais muito grandes. A estimativa é que, mesmo com as mudanças, mais de 20 milhões de hectares de matas nativas sejam recuperados.
Presidente da comissão especial sobre a medida provisória que alterou recentemente pontos do novo código, o deputado Bohn Gass (PT-RS) avalia que o próprio produtor sabe da necessidade de um equilíbrio entre produção e preservação.
– Todos os agricultores sabem que se não preservarem não terão água nem para sua produção. Então, eles são os maiores interessados – defende.

Exceções

Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Pelas novas regras, todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.
O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, a serem coordenados pelo governo federal e os estados. No cálculo de quanto cada produtor deve em termos florestais, os pequenos serão os maiores beneficiados.
Enquanto imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e cem metros, conforme o tamanho do curso d'água, os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de cinco a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.
Outra vantagem é que, para os pequenos proprietários com APPs convertidas em atividade agrícola até julho de 2008, está garantida uma trava na porcentagem de recuperação. Quer dizer, para imóveis com área de até dois módulos fiscais, a recomposição das APPs não ultrapassará 10% da propriedade. Em imóveis com área entre dois e quatro módulos fiscais, a recuperação não passará de 20%.

Reserva legal

Além dos problemas com APPs, pequenos produtores também vinham enfrentando dificuldades para cumprir os índices de Reserva Legal, que variam entre 20% e 80% da propriedade, conforme a região.
Pelo novo código, em propriedades de até quatro módulos fiscais, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.
Segundo a Contag, as regiões Sul, Sudeste e Nordeste concentram os principais passivos ambientais entre as pequenas propriedades. O cálculo coincide com a estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

FONTE: Agência Câmara
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