As aplicações
aéreas de produtos agrotóxicos que contem Imidacloprido, Tiametoxam,
Clotianidina e Fipronil para as culturas de algodão e de soja serão
flexibilizadas de acordo com o ciclo de cada região do país, segundo
regulamentação publicada na sexta, dia 4, no Diário Oficial da União. A partir
de agora, a aplicação será permitida apenas para algumas culturas, cujo uso da
aviação agrícola é essencial, preservando o máximo possível o período de
visitação das abelhas. Antes, existia um prazo fixo para todos os Estados.
Em 3 de
outubro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) autorizaram e regulamentaram a aplicação do uso desses quatro produtos
de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar,
soja e trigo, até 30 de junho de 2013.
De acordo com
o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, a utilização
dos aviões é fundamental para o processo de produção dessas culturas.
–
Identificamos que o período crítico de controle de percevejos na soja é logo
após a floração, quando ocorre a formação e o enchimento dos grãos. Criamos
regras de aplicação segura que contam com a restrição no momento de visitação das
abelhas, mas permitem o controle dos percevejos, no caso da soja. Construímos
junto com o Ibama as exceções e consideramos as necessidades do agricultor. O
Mapa apóia fortemente a medida que visa proteger o meio ambiente e os
polinizadores – explicou.
Condições
A aplicação
aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série
de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os
apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
A cultura do
algodão foi incluída na exceção aprovada pelo governo, somando-se às culturas
da soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz para o uso desses produtos por meio da
aviação agrícola. Essas empresas ficam responsáveis por comunicar o Mapa,
mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de
uso será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
FONTE: Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento