Enquanto os
Estados se preparam para colocar em prática o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
umas das exigências do novo Código Florestal, parte da legislação será
questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da
República ingressou nesta segunda, dia 21, com ações que questionam trechos do
texto aprovado no ano passado depois de uma longa novela.
São três ações
diretas de inconstitucionalidade contra diversos parágrafos de 18 dos 84
artigos da norma. Entre os trechos contestados, os que reduziram e extinguiram
áreas anteriormente protegidas.
– A criação de
espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma
das finalidades da instituição desses espaços – afirma a procuradora-geral da
República em exercício, Sandra Cureau.
Também é
questionada a anistia a quem degradou áreas preservadas. A procuradoria pede
uma liminar que suspenda os trechos até o julgamento da questão pelo STF, que
deverá provocar polêmica.
Quando
tramitou no Congresso, o projeto do Código dividiu ambientalistas, ruralistas e
acadêmicos.
Cadastro previsto
para maio usará imagens de satélite
Parte da nova
legislação, o CAR deve começar em maio – a confirmação da data ainda depende da
assinatura de um decreto da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Depois de sancionada a medida, os proprietários de terras terão dois anos para
preencher os formulários e demarcar a propriedade.
No Estado, o
acompanhamento do cadastro ficará por conta da Secretaria do Meio Ambiente
(Sema). A pasta assinou acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente,
que cederá as imagens de satélite para o programa via internet.
Por meio desse
recurso, produtores desenharão o limite das propriedades, além das áreas
determinadas para Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente (APP), mata
nativa e áreas consolidadas para a produção.
– Apesar do
prazo para cadastro ser de dois anos, os produtores terão até 20 anos para
fazer a recuperação das áreas degradadas – lembra o chefe da divisão de
licenciamento florestal da Secretaria do Meio Ambiente, Leonardo Urruth.
A secretaria
treinará representantes de entidades e sindicatos rurais, responsáveis pelo
cadastro.
– Produtores
estão nos procurando com dúvidas e pedindo informações sobre como preencher os
dados dos formulários – diz Ivo Lessa, consultor ambiental da Federação da
Agricultura do Estado (Farsul).
Pela nova lei,
todas as propriedades, exceto as que já fizeram a averbação da Reserva Legal,
devem se cadastrar.
FONTE: Zero Hora