A Câmara dos
Deputados está analisando o projeto de lei que reconhece a categoria de
agricultor familiar para que seja possível cobrar dele a contribuição sindical
rural. Segundo o autor da proposta, o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a lei
teve o mérito de reconhecer os agricultores familiares como uma categoria
específica. Essa lei estabelece as diretrizes para a formulação da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
– Até então os
agricultores familiares eram enquadrados, errônea e obrigatoriamente, como
trabalhadores rurais. A situação tem provocado uma verdadeira enxurrada de
ações judiciais de agricultores que, por se considerarem agricultores
familiares, e por serem enquadrados como empregadores rurais ou mesmo como
trabalhadores rurais, têm se rebelado contra a cobrança da contribuição
sindical por entidades que não lhes representa de fato – explica o deputado.
Mão de obra familiar
Pelo texto, o
agricultor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural e não detém
área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra
da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento, tem renda
familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao
próprio estabelecimento e dirige seu empreendimento com a família.
Já o
trabalhador rural, conforme o texto, é a pessoa física que presta serviço a
empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. O projeto também
define, para fins da cobrança da contribuição sindical rural, empresário ou
empregador rural como a pessoa física ou jurídica que empreende atividade
econômica rural e, para tanto, utiliza predominantemente mão de obra contratada
e detém área superior a quatro módulos fiscais.
FONTE: Agência Câmara