Merce Gregório
Uberaba-MG
Começou nesta
sexta, dia 1º, o prazo para a declaração do Imposto de Renda para pessoa
física. O produtor rural tem que ficar atento aos prazos, limites e também aos
comprovantes de despesas para evitar a geração de imposto muito alto a pagar.
O produtor
rural José Moacir de Almeida pagou muito caro pela falta de atenção na hora de
fazer a declaração do Imposto de Renda. Ele esqueceu de apresentar comprovantes
de despesas da fazenda e pagou mais. Agora, ele reúne todo tipo de notas e
recibos para comprovar as despesas da propriedade de 340 hectares , que fica
no município de Uberaba, em
Minas Gerais.
De acordo com
o contador Marcelo Paiva, até mesmo recibo comum, assinado por algum prestador
de serviço, vale para comprovar os gastos. O profissional explica ainda que a
declaração de atividade rural é feita no mesmo formulário da declaração de
pessoa física, o que muda são os limites de rendimentos. É obrigada a declarar
toda pessoa física que recebeu acima de R$ 24.559,65 no ano de 2012 e todo produtor
rural que teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 no ano passado.
São
considerados produtores rurais para efeito de declaração de Imposto de Renda
todas as pessoas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da
propriedade e que exerçam alguma atividade no campo ligada à agricultura,
pecuária, extração e exploração animal ou vegetal. Atividades como apicultura,
avicultura, suinocultura, pesca, cultivo de florestas para corte, por exemplo,
também se enquadram. A produção de alevinos e embriões de rebanho também é
considerada atividade rural.
Quem tiver
posse ou propriedade de terra nua de valor total superior a R$ 300 mil e
produtores que exploram atividades em propriedades de terceiros como
arrendatários ou parceiros também devem realizar a declaração. Quem exerce
atividade rural fora do país deve declarar os rendimentos, mas separados dos
ganhos obtidos em terras nacionais.
FONTE: Canal Rural