ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVA NOVA LEI FLORESTAL DE MINAS GERAIS


A nova Lei Florestal de Minas Gerais foi aprovada em segundo turno na quarta, dia 4, durante reunião extraordinária do plenário da Assembleia Legislativa do Estado. O Projeto de Lei (PL) 276/11 recebeu 41 votos favoráveis e seis contrários.
Algumas emendas alteraram o texto aprovado no primeiro turno. As emendas 6 e 7 restabelecem as condições para o funcionamento do mercado livre de carvão vegetal de eucalipto ou floresta plantada no Estado. Elas resgatam o que já está previsto na legislação, mas o texto aprovado em primeiro turno propunha que apenas o carvão originado de florestas de eucalipto contratado previamente pudesse ser fonte de energia para siderúrgicas – o texto impediria os produtores rurais sem essa vinculação contratual de vender o seu produto. As emendas acabam com essa obrigatoriedade do contrato prévio para a compra do carvão vegetal.
A emenda número 11 introduz os conceitos de tabuleiro ou chapada e de escarpa no texto da proposição. Uma subemenda da emenda 9, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi aprovada e retira do texto o artigo 102, que prevê fiscalização orientadora e apenas notificação para infratores da lei, desde que sejam entidades sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, agricultores familiares, pescadores amadores e pessoas com baixo poder aquisitivo e baixo nível de instrução.
O tratamento dado aos setores produtivos, como o agronegócio e a mineração, e aos assentamentos rurais foi questionado pelo deputado Rogério Correia (PT). Para ele, a burocracia estatal facilita que o primeiro segmento consiga as licenças ambientais necessárias, enquanto dificulta para os demais.
– Os assentados chegam a ficar cinco anos esperando licenciamento, sem o qual eles não conseguem nem acesso ao crédito. Já para a agricultura e a mineração, a lei é flexibilizada de forma assustadora, e eles fazem o que querem – destacou.
Segundo o parlamentar, Minas Gerais foi, pela quarta vez consecutiva, campeão de desmatamento no Brasil, e isso se deve à excessiva complacência com tais setores.
– Votarei contra a proposta porque ela não oferece a perspectiva de superação dessas questões e de melhoria das proteções ambientais – completou.
Apesar de anunciar seu voto favorável, a deputada Liza Prado (PSB) anunciou receio de que alguns dispositivos gerem posteriores questionamentos na Justiça.
– Acredito que avançamos muito em alguns pontos, mas outros poderão ser levados ao Poder Judiciário por grupos ambientalistas – disse.
O texto traz inovações em relação ao Código Florestal federal. A redação aprovada amplia, por exemplo, o número de setores que ficam isentos de Reserva Legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede, as escolas rurais, os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação.
Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), a tranquilidade para se votar o projeto se deve à certeza de que qualquer dispositivo que tente diminuir a proteção ambiental em relação ao Código Florestal federal será ineficaz, já que a lei nacional se sobrepõe à estadual.
– Temos uma preocupação para que a lei não traga um dano maior ao meio ambiente, mas também oferte opções de manejo no campo. É necessário alcançar o chamado desenvolvimento sustentável – disse.
O deputado Durval Ângelo questionou esse posicionamento, dizendo que não adianta flexibilizar a lei para alguns setores produtivos se depois isso vai esbarrar na legislação federal.
– O que estaríamos fazendo é iludir algumas pessoas de que em Minas Gerais acontecerá de uma forma, mas não acontecerá porque a norma não terá aplicabilidade.

ICMS

Durante a votação, um dos pontos questionados foi a modificação das regras de distribuição do chamado ICMS Ecológico – repasse de parte da arrecadação estadual aos municípios de acordo com critérios de responsabilidade ambiental.
Pela regra atual, do total de recursos do ICMS distribuídos pelo critério ambiental, 45,45% são para municípios com destinação adequada de lixo e esgoto. Outros 9,1% são destinados aos municípios onde há ocorrência de mata seca. O texto aprovado em 1º turno modifica esses percentuais para 15,45% e 39,1%, respectivamente.
Durante a discussão, os parlamentares chegaram a um novo acordo sobre essa questão. Foi aprovada a emenda nº 24, apresentada pelo deputado Paulo Guedes, fazendo novas modificações nesses percentuais. Assim, 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto, 33,33% serão repassados aos municípios com mata seca e os restantes 33,33% ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas indígenas. Atualmente essa última categoria de municípios fica com 45,45% do total de recursos do ICMS Ecológico.


FONTE: Governo do Estado de Minas Gerais


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