A nova Lei Florestal de
Minas Gerais foi aprovada em segundo turno na quarta, dia 4, durante reunião
extraordinária do plenário da Assembleia Legislativa do Estado. O Projeto de
Lei (PL) 276/11 recebeu 41 votos favoráveis e seis contrários.
Algumas emendas
alteraram o texto aprovado no primeiro turno. As emendas 6 e 7 restabelecem as
condições para o funcionamento do mercado livre de carvão vegetal de eucalipto
ou floresta plantada no Estado. Elas resgatam o que já está previsto na
legislação, mas o texto aprovado em primeiro turno propunha que apenas o carvão
originado de florestas de eucalipto contratado previamente pudesse ser fonte de
energia para siderúrgicas – o texto impediria os produtores rurais sem essa
vinculação contratual de vender o seu produto. As emendas acabam com essa
obrigatoriedade do contrato prévio para a compra do carvão vegetal.
A emenda número
11 introduz os conceitos de tabuleiro ou chapada e de escarpa no texto da
proposição. Uma subemenda da emenda 9, de autoria do deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), foi aprovada e retira do texto o artigo 102, que prevê
fiscalização orientadora e apenas notificação para infratores da lei, desde que
sejam entidades sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, agricultores
familiares, pescadores amadores e pessoas com baixo poder aquisitivo e baixo
nível de instrução.
O tratamento
dado aos setores produtivos, como o agronegócio e a mineração, e aos
assentamentos rurais foi questionado pelo deputado Rogério Correia (PT). Para
ele, a burocracia estatal facilita que o primeiro segmento consiga as licenças
ambientais necessárias, enquanto dificulta para os demais.
– Os assentados
chegam a ficar cinco anos esperando licenciamento, sem o qual eles não
conseguem nem acesso ao crédito. Já para a agricultura e a mineração, a lei é
flexibilizada de forma assustadora, e eles fazem o que querem – destacou.
Segundo o
parlamentar, Minas Gerais foi, pela quarta vez consecutiva, campeão de
desmatamento no Brasil, e isso se deve à excessiva complacência com tais
setores.
– Votarei contra
a proposta porque ela não oferece a perspectiva de superação dessas questões e
de melhoria das proteções ambientais – completou.
Apesar de
anunciar seu voto favorável, a deputada Liza Prado (PSB) anunciou receio de que
alguns dispositivos gerem posteriores questionamentos na Justiça.
– Acredito que
avançamos muito em alguns pontos, mas outros poderão ser levados ao Poder
Judiciário por grupos ambientalistas – disse.
O texto traz
inovações em relação ao Código Florestal federal. A redação aprovada amplia,
por exemplo, o número de setores que ficam isentos de Reserva Legal. Com isso,
foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede, as escolas rurais,
os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação.
Para o deputado
Sargento Rodrigues (PDT), a tranquilidade para se votar o projeto se deve à
certeza de que qualquer dispositivo que tente diminuir a proteção ambiental em
relação ao Código Florestal federal será ineficaz, já que a lei nacional se
sobrepõe à estadual.
– Temos uma
preocupação para que a lei não traga um dano maior ao meio ambiente, mas também
oferte opções de manejo no campo. É necessário alcançar o chamado
desenvolvimento sustentável – disse.
O deputado
Durval Ângelo questionou esse posicionamento, dizendo que não adianta
flexibilizar a lei para alguns setores produtivos se depois isso vai esbarrar
na legislação federal.
– O que
estaríamos fazendo é iludir algumas pessoas de que em Minas Gerais acontecerá
de uma forma, mas não acontecerá porque a norma não terá aplicabilidade.
ICMS
Durante a
votação, um dos pontos questionados foi a modificação das regras de
distribuição do chamado ICMS Ecológico – repasse de parte da arrecadação
estadual aos municípios de acordo com critérios de responsabilidade ambiental.
Pela regra
atual, do total de recursos do ICMS distribuídos pelo critério ambiental,
45,45% são para municípios com destinação adequada de lixo e esgoto. Outros
9,1% são destinados aos municípios onde há ocorrência de mata seca. O texto
aprovado em 1º turno modifica esses percentuais para 15,45% e 39,1%,
respectivamente.
Durante a
discussão, os parlamentares chegaram a um novo acordo sobre essa questão. Foi
aprovada a emenda nº 24, apresentada pelo deputado Paulo Guedes, fazendo novas
modificações nesses percentuais. Assim, 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico
serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto,
33,33% serão repassados aos municípios com mata seca e os restantes 33,33%
ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas
indígenas. Atualmente essa última categoria de municípios fica com 45,45% do
total de recursos do ICMS Ecológico.
FONTE:
Governo do Estado de Minas Gerais