Começa no dia 15 de setembro de 2013, o período do vazio sanitário do feijão em Minas Gerais. Desta
data até 25 de outubro, não pode haver plantações de feijão nas propriedades
localizadas nos municípios listados para a medida. O objetivo é controlar o
vírus do mosaico do feijoeiro, transmitido pela mosca branca, uma das doenças
mais prejudiciais para produtores do grão.
Segundo o
coordenador da Assessoria Técnica da Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais (Faemg), Pierre Vilela, a medida não trará prejuízos aos
produtores ou risco de redução da produção no Estado.
– Houve uma
flexibilização neste primeiro ano, através de uma segunda portaria (n.º 1.322),
para os casos em que se previam colheita dentro do período do vazio, garantido
por uma autorização especial do IMA a estes produtores, frente à devida
informação das áreas com sua localização georreferenciada.
O cumprimento
do vazio sanitário é obrigatório para todos os produtores de 18 municípios
mineiros: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis,
Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João
Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas,
Urucuia e Vazante.
Será a
primeira vez que o vazio sanitário para o feijão entra em vigor no Estado. Com
a implementação da medida, Minas Gerais passa agora a contar com três períodos
de vazio sanitário: para a soja (1º de julho a 30 de setembro), o algodoeiro
(20 de agosto a 20 de outubro) e o feijão (15 de setembro a 25 de outubro).
É de
responsabilidade do produtor a eliminação das plantas de feijão durante a
vigência do vazio sanitário bem como a eliminação de todos os restos culturais
ou soqueira no prazo de 15 dias após a colheita. O descumprimento da
determinação acarretará em multa ao produtor, interdição da propriedade e na
destruição do plantio.
FONTE: FAEMG