A
advogada Vera Lacerda participou nesta quarta, dia 5, do Estúdio
Rural, e falou sobre os benefícios previdenciários dos
trabalhadores do campo. Segundo ela, a maior dificuldade para ter
acesso aos benefícios da previdência é reunir a documentação. A
profissional ressalta a importância de ser cadastrado no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e de procurar os sindicatos rurais.
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Indico que a pessoa se inscreva no sindicato rural da cidade.
Qualquer documento é prova para o rural, também vale as provas
testemunhais. As mulheres podem se valer de toda a documentação do
marido e podem recorrer à aposentadoria por idade. É importante
fazer o cadastro e procurar a documentação. Isso vale para todos os
membros de uma família – explica.
De
acordo com a especialista, o tempo de contribuição ou de idade
entre os trabalhadores do campo e da cidade é diferente.
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Para os trabalhadores rurais, são cinco anos a menos. A mulher 55
anos e o homem 60 anos. Para os que eram trabalhadores rurais e
migraram para a cidade, o tempo de serviço não é perdido. As
pessoas podem requerer a esse benefício. Caso não tenham
documentação que comprove, isso pode ser feito através de
testemunhas. Essa justificativa pode ser feita em postos da
Previdência Social ou recorrendo à Justiça Federal – relata.
Ela
salienta que todo período rural trabalhado é do contribuinte a
qualquer tempo, só é necessário provar.
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O trabalhador não deve desistir. Ele deve requerer
administrativamente e também na Justiça – afirma.
FONTE:
Canal
Rural