A Justiça Federal
indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para
suspensão dos registros de produtos que contenham o ingrediente
ativo 2,4 D. A decisão do juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal,
também foi para a suspensão dos processos que envolvam a liberação
de sementes transgênicas tolerantes a este produto pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTBio), até que se conclua a
reavaliação toxicológica da molécula pela Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
No texto, o juiz
sustenta que não se pode, abruptamente, excluir do mercado um
produto de largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no
combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos
atuais ganhos produtivos na agricultura.
Ainda no parecer, o juiz
afirma ser “temerária a suspensão dos registros deferidos pelos
órgãos e entidades competentes na área de produtos agrotóxicos
sem estudos técnicos conclusivos, o que já está sendo empreendido,
no que concerne ao 2,4-D, pela agência especializada, a título de
reavaliação”.
Segundo o ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a decisão da 14ª Vara
Federal endossa o cuidado do governo federal na análise e aprovação
de defensivos agrícolas.
– Não se pode
simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e
por dezenas de grandes países, não sendo proibido em nenhuma nação.
A agricultura brasileira não pode e não será prejudicada com a
proibição de registro e uso de ingredientes largamente testados –
explicou.
Processo
Em março, a União foi
acionada judicialmente pelo MPF contra o registro de nove
ingredientes ativos utilizados em defensivos agrícolas, entre eles o
2,4 D.
Os pedidos de suspensão
têm como base as reavaliações de 14 ingredientes que estão sendo
feitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
desde 2008. Desse total, apenas cinco estudos foram concluídos até
o momento, sendo os demais contestados pelo MPF.
Para embasar a defesa da
Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou duas notas técnicas à
justiça. A primeira nota, sobre o 2,4 D, foi encaminhada no dia 29
de março, enquanto a segunda – quanto aos demais ingredientes
ativos, no dia 31 de março. O governo aguarda agora a decisão, que
deve sair nesta semana, quanto aos produtos à base de Forato,
Parationa Metílica, Lactofen, Paraquate, Tiram, Carbofurano,
Abamectina e Glifosato.
Ingrediente aprovado
em 70 países
De acordo com a defesa
do Mapa, o autor da ação contra o 2,4 D o confundiu com o chamado
agente “laranja” (2,45 T), que nunca foi registrado para uso nas
lavouras brasileiras. Além disso, o 2,4 D é o pesticida mais
estudado no mundo, sendo avaliado por cerca de 40 mil análises
técnico-científicas e aprovado em mais de 70 países, entre eles:
Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Austrália, Argentina, China,
África do Sul, Espanha, Japão e Vietnã. Além disso, o uso não é
proibido em nenhum país.
O ingrediente já está
no Brasil desde a década de 60 e foi avaliado pelo Mapa, Anvisa e
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) nos termos da Lei 7.802/1989. É utilizado
principalmente pelas culturas da soja, cana-de-açúcar, milho,
trigo, arroz, café e pastagem, além de fundamental na prática
sustentável conhecida como plantio direto. Alternativas a esse
ingrediente, além de mais caras, são mais tóxicas. Uma ação
idêntica já havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal
no Paraná e arquivada por ser considerada improcedente.
FONTE: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.