Cadastro Ambiental Rural, não deixe para a última hora!

       Produtores rurais de todo o território nacional estão obrigados a realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi implementado pela lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012. Esse cadastro é um registro público oficial que as propriedades agrícolas devem realizar por meio eletrônico. Informações como áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e as áreas de cultivo consolidadas da propriedade rural devem ser informadas nesse cadastro, que é extensivo também para assentamentos ou posses rurais do Brasil. O Cadastro Ambiental Rural servirá como uma base de dados referência para o governo monitorar e combater os desmatamentos de áreas nativas para a incorporação de novas áreas à produção vegetal e/ou animal, desmatamentos para exploração de madeira ilegal e avaliar se as demandas de revegetação de áreas para adequar ao Código Florestal estão sendo implantadas eficientemente. Esperamos que esse sistema de cadastro tenha a eficiência de fiscalização desejada pela lei e não seja apenas mais uma fonte de burocracia e gastos para os produtores rurais do nosso país.
       Para realizar o CAR, o proprietário deverá procurar um órgão ambiental municipal ou estadual que esteja habilitado para realizar o procedimento na base de dados do governo, em software que é disponibilizado para inserir as informações das propriedades rurais. Muitos estados adotaram softwares específicos para realização do cadastro e estipularam os prazos para encaminhar a documentação por meio eletrônico. No estado de Minas Gerais, o cadastro pode ser efetuado pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SISCAR.MG, disponível no site www.sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Para baixar o módulo de cadastro para propriedades rurais pertencentes a outros estados, basta acessar o site www.car.gov.br. Em algumas cidades, a Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) está realizando um pré-cadastro de agricultores familiares que tenham imóveis de até 4 módulos fiscais, coletando as informações necessárias para realizar a inserção na base de dados e orientando os proprietários rurais em relação as regularizações que devem ser realizadas. O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária brasileira, regulamentada pela lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e varia conforme a exploração predominante, renda obtida com essa exploração, outras explorações existentes e o perfil da agricultura familiar observado em cada município brasileiro. Um módulo fiscal no município de Bambuí, por exemplo, corresponde a 35 hectares, enquanto em Viçosa refere-se a 22 hectares. Há também no mercado, empresas privadas de consultoria agronômica e ambiental que tem profissionais capacitados para orientar e realizar esse cadastro, portanto não deixe para a última hora! Consulte um profissional da área para saber a respeito da documentação necessária para realizar seu CAR.
      O último dia para a realização do cadastro será em 06 de maio de 2015. Tudo indica que haverá uma prorrogação desse prazo até o início do próximo ano, visto que muitos produtores não estão levando a sério as consequências que o não cadastramento poderá lhes acarretar. No entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável alerta que “A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.” Portanto, faça a sua parte! Realize seu CAR e regularize a situação ambiental da sua propriedade.
Matérias assinadas ou com indicacação de fontes são de responsabilidades dos autores, não expressando opiniões ou ideias do Brasil Agrícola.