Cadastro Ambiental Rural, não deixe para a última hora!
Produtores
rurais de todo o território nacional estão obrigados a realizar o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi implementado pela lei n.
12.651 de 25 de maio de 2012. Esse cadastro é um registro público
oficial que as propriedades agrícolas devem realizar por meio
eletrônico. Informações como áreas de preservação permanente,
áreas de reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas
de uso restrito e as áreas de cultivo consolidadas da propriedade
rural devem ser informadas nesse cadastro, que é extensivo também
para assentamentos ou posses rurais do Brasil. O Cadastro Ambiental
Rural servirá como uma base de dados referência para o governo
monitorar e combater os desmatamentos de áreas nativas para a
incorporação de novas áreas à produção vegetal e/ou animal,
desmatamentos para exploração de madeira ilegal e avaliar se as
demandas de revegetação de áreas para adequar ao Código Florestal
estão sendo implantadas eficientemente. Esperamos que esse sistema
de cadastro tenha a eficiência de fiscalização desejada pela lei e
não seja apenas mais uma fonte de burocracia e gastos para os
produtores rurais do nosso país.
Para
realizar o CAR, o proprietário deverá procurar um órgão ambiental
municipal ou estadual que esteja habilitado para realizar o
procedimento na base de dados do governo, em software que é
disponibilizado para inserir as informações das propriedades
rurais. Muitos estados adotaram softwares específicos para
realização do cadastro e estipularam os prazos para encaminhar a
documentação por meio eletrônico. No estado de Minas Gerais, o
cadastro pode ser efetuado pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural -
SISCAR.MG, disponível no site www.sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
Para baixar o módulo de cadastro para
propriedades rurais pertencentes a outros estados, basta acessar o
site www.car.gov.br. Em algumas cidades, a Empresa Mineira de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) está realizando um
pré-cadastro de agricultores familiares que tenham imóveis de até
4 módulos fiscais, coletando as informações necessárias para
realizar a inserção na base de dados e orientando os proprietários
rurais em relação as regularizações que devem ser realizadas. O
módulo fiscal é uma unidade de medida agrária brasileira,
regulamentada pela lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979. É
expressa em hectares e varia conforme a exploração predominante,
renda obtida com essa exploração, outras explorações existentes e
o perfil da agricultura familiar observado em cada município
brasileiro. Um módulo fiscal no município de Bambuí, por exemplo,
corresponde a 35 hectares, enquanto em Viçosa refere-se a 22
hectares. Há também no mercado, empresas privadas de consultoria
agronômica e ambiental que tem profissionais capacitados para
orientar e realizar esse cadastro, portanto não deixe para a última
hora! Consulte um profissional da área para saber a respeito da
documentação necessária para realizar seu CAR.
O
último dia para a realização do cadastro será em 06 de maio de
2015. Tudo indica que haverá uma prorrogação desse prazo até o
início do próximo ano, visto que muitos produtores não estão
levando a sério as consequências que o não cadastramento poderá
lhes acarretar. No entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável alerta que “A não realização do CAR
poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de
crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos
federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua
em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP)
a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela
legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto
com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a
recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas
de APP como Reserva Legal.” Portanto, faça a sua parte! Realize
seu CAR e regularize a situação ambiental da sua propriedade.