O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou 12 das 23 emendas
do Senado ao projeto da nova Lei da Biodiversidade (PL 7.735/2014, do Poder
Executivo) na noite de segunda-feira (27/04). Desta forma, concluiu a votação da proposta, que simplifica as
regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais
nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
A principal
emenda aprovada proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com
instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir
autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de
conhecimento tradicional associado.
Royalties
Entre as
emendas rejeitadas estão aquelas que pretendiam permitir a consideração de
qualquer elemento que agregasse valor ao produto acabado — produto oriundo de
acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado — como
passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago
por esse acesso.
“A repartição
de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for
essencial ao novo produto”, afirmou o relator do projeto, deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS).
Segundo o
relator, se a emenda fosse aceita, elementos secundários de certos medicamentos
poderiam fazer com que fosse exigido o pagamento de royalties.
Acordo setorial
Outras duas
emendas aprovadas especificam que a possibilidade de diminuição, para até 0,1%
da receita líquida, do royalty devido, ocorrerá por meio de acordo setorial
somente quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não
identificável. Esse conhecimento não pode ser objetivamente atribuído a
determinada comunidade.
A Câmara
aceitou ainda sugestão do Senado para incluir o agricultor familiar na
definição de agricultor tradicional, aquele que usa variedades tradicionais
locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e
conserva a diversidade genética.
Perdão de dívidas
De acordo com
o projeto, haverá perdão de dívidas com multas por irregularidades em relação
às regras anteriores se vinculado ao cumprimento de um termo de compromisso da
regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional
associado realizado em desacordo com as regras atuais.
Há vários
valores de multas definidos em decreto, conforme a gravidade da infração,
variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas. Segundo o governo, as
ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio
genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de
R$ 220 milhões.
Autorização prévia
Atualmente, o
acesso à biodiversidade é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o
início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande
documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o
aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios
de produtos originados deles.
De acordo com
o projeto, o royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de
produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo)
oriundos de acesso ao patrimônio genético.
A repartição
poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de
tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio
de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições
nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de
pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento
conjunto de base tecnológica. Nessa modalidade, o explorador do produto ou
material poderá indicar o beneficiário.
Atividades agrícolas
O texto que
vai a sanção inclui os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras,
especificando que o royalty será devido sobre a comercialização do material
reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio
genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a
exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do
acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional
pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do
pagamento de royalty.
A exceção é
para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada
pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e
diferente dos cultivares comerciais.
FONTE: Agência
Senado