DEPUTADOS APROVAM 12 EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DA LEI DA BIODIVERSIDADE

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 12 das 23 emendas do Senado ao projeto da nova Lei da Biodiversidade (PL 7.735/2014, do Poder Executivo) na noite de segunda-feira (27/04). Desta forma, concluiu a votação da proposta, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A principal emenda aprovada proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.

Royalties

Entre as emendas rejeitadas estão aquelas que pretendiam permitir a consideração de qualquer elemento que agregasse valor ao produto acabado — produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado — como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.
“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, afirmou o relator do projeto, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Segundo o relator, se a emenda fosse aceita, elementos secundários de certos medicamentos poderiam fazer com que fosse exigido o pagamento de royalties.

Acordo setorial

Outras duas emendas aprovadas especificam que a possibilidade de diminuição, para até 0,1% da receita líquida, do royalty devido, ocorrerá por meio de acordo setorial somente quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não identificável. Esse conhecimento não pode ser objetivamente atribuído a determinada comunidade.
A Câmara aceitou ainda sugestão do Senado para incluir o agricultor familiar na definição de agricultor tradicional, aquele que usa variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e conserva a diversidade genética.

Perdão de dívidas

De acordo com o projeto, haverá perdão de dívidas com multas por irregularidades em relação às regras anteriores se vinculado ao cumprimento de um termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.
Há vários valores de multas definidos em decreto, conforme a gravidade da infração, variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas. Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$ 220 milhões.

Autorização prévia

Atualmente, o acesso à biodiversidade é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles.
De acordo com o projeto, o royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.
A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica. Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Atividades agrícolas

O texto que vai a sanção inclui os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras, especificando que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.
A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.


FONTE: Agência Senado
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