As máquinas
agrícolas estão dispensadas de licenciamento e emplacamento. A decisão consta
na Medida Provisória (MP) nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff, alterando o Artigo 115 do Código Brasileiro de
Trânsito (CBT). A não obrigatoriedade do emplacamento das máquinas agrícolas
era uma reivindicação do setor produtivo.
Conforme a
Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (1º), "Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a
puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são
sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente,
dispensado o licenciamento e o emplacamento".
A Medida
Provisória ressalta, ainda, que a decisão de dispensa de emplacamento e
licenciamento é válida apenas para maquinário produzido a partir de 1º de janeiro
de 2016. Em nota a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia
Abreu, declarou que a redução de custos e de procedimentos burocráticos foram
os principais motivos que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a
Medida Provisória.
A
regulamentação da dispensa de emplacamento e licenciamento para máquinas
agrícolas é vista como uma grande importância para o setor produtivo, destaca o
senador por Mato Grosso Blairo Maggi (PR-MT). “A chegada dessa Medida
Provisória ao Congresso é de grande importância para o setor. Devo apresentar
uma emenda ao texto, para sugerir que o registro seja feito pela fábrica aos
Detrans, no momento da compra do equipamento. Assim, o maquinário já sai da
loja com o registro efetuado, e o produtor não terá a necessidade de cumprir
essa exigência”. Para acessar a medida provisória na íntegra, clique aqui.
FONTE: Viviane Petroli – Agro Olhar