A partir da
safra 2018/2019, os plantadores de cana-de-açúcar do país poderão ter à
disposição uma importante inovação tecnológica, a utilização da “semente de
cana” (célula de cana clonada), cuja pesquisa está em desenvolvimento nos
laboratórios do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), localizado em Piracicaba
(SP), devendo provocar uma verdadeira revolução nos índices de produtividade do
setor. A informação foi dada pelo presidente do CTC, José Gustavo Teixeira
Leite, durante encontro com o presidente da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, na sede da entidade, em Brasília.
Teixeira Leite
disse ao presidente da CNA que o melhoramento genético da cana, cujas pesquisas
estão sendo feitas pelo CTC, com investimentos no valor de R$ 4 bilhões,
permitirá o surgimento de novas variedades mais produtivas da cana, com maior
teor de sacarose, tolerância à seca e resistência às pragas. A primeira
variedade transgênica deverá ser colocada no mercado em 2017, antecedendo à
“semente de cana” prevista estar à disposição dos produtores dois anos mais
tarde.
Superar atraso
tecnológico - Para o presidente do CTC, em termos de biotecnologia, a
cana-de-açúcar está 17 anos atrasada em comparação com os exemplos de sucesso
obtidos com as sementes transgênicas desenvolvidas no país para as culturas de
milho e soja. A partir da utilização da “semente de cana”, vai ser possível
melhorar muito “a produtividade do setor, porque a forma de plantio do produto
tem quase as mesmas características de 400 anos atrás, em relação ao
desenvolvimento tecnológico”, disse o executivo do CTC. Dentre as metas
do CTC, detalhadas ao presidente da CNA, está dobrar a produtividade da cana
por hectare, nos próximos dez anos.
Lei de Cultivares - José Gustavo
Teixeira Leite reivindicou o apoio do presidente da CNA em relação a várias
demandas do CTC, relativas às mudanças na Lei de Proteção de Cultivares, em
debate no Congresso Nacional. A Lei de Cultivares foi sancionada em abril de
1997 e tem o objetivo de fortalecer e padronizar os direitos de propriedade
intelectual.
De acordo com a
legislação em vigor, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie
vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem
mínima de características descritas, pela denominação própria, homogeneidade,
capacidade de se manter estável em gerações sucessivas, além de ser passível de
utilização.
FONTE: Canal do
Produtor