A Emater–MG
informa que está publicado no site www.gestaoconcurso.com.br o formulário para
restituição da taxa de inscrição do Concurso Público 001/2015, que encontra-se
SUSPENSO após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). As
informações sobre o pedido e o prazo de restituição estão no Item 6 do Edital,
também publicado no site.
A Emater–MG alerta
que o Concurso encontra-se SUSPENSO e não CANCELADO. Caso a Empresa consiga
reverter a determinação do TCE de suspender o Concurso, as inscrições continuam
valendo e será marcada uma nova data para as provas. Neste caso, não serão
permitidas novas inscrições para o Concurso. Durante a SUSPENSÃO, o prazo para
pedido de restituição é de 30 dias corridos, contados a partir do dia 18 de
abril de 2016 e finalizando no dia 17 de maio de 2016. Uma vez solicitada a
restituição, o candidato estará automaticamente excluído do concurso. Só haverá
um novo período de restituição, também de 30 dias corridos, se o concurso for
CANCELADO.
Perguntas e respostas:
P:
Não tenho mais interesse em fazer o Concurso da Emater–MG por causa da
suspensão. Posso solicitar a restituição da taxa de inscrição?
R: Sim. O prazo para a solicitação da
Restituição é de 30 dias, conforme Item 6 do Edital. A restituição pode ser
requerida a partir do dia 18 de abril de 2016 e até 17 de maio de 2016. O
formulário para pedido da restituição da taxa está no site
www.gestaoconcurso.com.br
P:
Se a Emater–MG conseguir reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar
uma nova data para as provas, as inscrições continuam valendo?
R: Sim. Desde que o candidato não tenha
solicitado a restituição.
P:
Ainda existe a possibilidade das provas do Concurso 001/2015 serem realizadas
no dia 8 de maio de 2016 ?
R: Não. Não há prazo suficiente para
julgamento de recurso. Além disso, caso a Emater–MG consiga reverter a
determinação do TCE, será necessário um prazo hábil para a organização de
estrutura e também para que os candidatos possam planejar viagens e
deslocamentos até os locais das provas.
P:
Caso a Emater–MG consiga reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e
marcar uma outra data para as provas, haverá novo prazo de inscrição?
R: Não. Neste caso valem apenas as
inscrições feitas entre 1º de março e 6 de abril de 2016, desde que o candidato
não tenha solicitado a restituição.
P:
Se, numa hipótese, apenas como exemplo, a suspensão durar 90 dias, posso
solicitar a restituição da taxa da inscrição a qualquer momento dentro deste
período?
R: Não. O prazo para o pedido de
restituição enquanto o concurso estiver SUSPENSO é de 30 dias corridos,
contados a partir de 18 de abril de 2016. Um novo prazo de restituição só será
estipulado, se o Concurso for definitivamente CANCELADO.
P:
Se for marcada uma nova data para o concurso, com qual antecedência o dia das
provas será anunciado?
R: Neste caso, o anúncio da nova data das
provas será feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
P:
Se o concurso for definitivamente CANCELADO, o que acontece ?
R: Todo o candidato terá um novo prazo de
30 dias para solicitar a restituição da taxa de inscrição, desde que isso já
não tenho sido feito por ele durante a suspensão. Para lançar um novo concurso
(se o Concurso 001/2015 for CANCELADO), a Emater–MG precisa publicar outro
edital e iniciar novamente o processo de inscrição para este novo concurso.
P:
Poderei solicitar a restituição dos valores de despesas postais, compra de
apostilas, de passagens, inscrição em cursos preparatórios, etc ?
R: Não. O Item 6 do Edital prevê a
restituição apenas da taxa de inscrição.
Entenda
o caso
No dia 15 de
abril, a Emater–MG anunciou a suspensão o Concurso Público 001/2015, com provas
marcadas para o dia 8 de maio de 2016. O motivo é o cumprimento da
determinação, de 14 de abril de 2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
para a suspensão do Concurso. Segundo entendimento do TCE, para a realização do
Concurso Público existe a necessidade de envio prévio de um projeto à
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aprovação da criação do
quadro de vagas.
A Emater–MG
esclarece que lançou o edital do Concurso Público com base na autorização de
2015 do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica do Governo do Estado,
que aprovou a proposta do quadro de pessoal e autorizou a realização do
Concurso.
A deliberação do
Tribunal de Contas do Estado pode ser alterada por meio de recursos. Por isso,
a Emater–MG irá recorrer da decisão. Caso ela seja revertida, o processo para a
realização do Concurso Público será retomado. A Empresa informa, ainda, que, em
2012, o Governo do Estado propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), para questionar o dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais,
que exige a regulamentação dos cargos de empresas públicas pela ALMG. A ação
está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: Assessoria de
Comunicação – Emater–MG