Medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada no Diário Oficial de 05 de maio de 2016.
A
prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com
menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de
acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Segundo
o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão
vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão
do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a
inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes,
conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público.
“Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de
maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano
para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”,
afirmou.
Raimundo
explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)
continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores,
contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais
que forem feitos após o dia 05 de maio de 2016 não terão acesso
aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental
(PRA).
Sobre
os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de
três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área
cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia 05 de
maio de 2016. Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da
Alemanha.
“É
importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito
aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com
mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no
CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de
crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que
já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade
ambiental”, explica. Raimundo informa também que a partir da meia
noite do dia 06 de maio de 2016, o SiCAR passará por manutenção e
o cadastramento estará temporariamente indisponível.
FONTE:
Serviço Florestal Brasileiro